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Mudanças com portabilidade de carências nos planos de saúde

27.07.2011 - 15:55

Novas regras sobre portabilidade de carências dos planos privados de assistência à saúde entraram em vigor no dia 28 de julho.

As novas regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não atinge a todos e depende do tipo de contrato e suas características. A portabilidade de carências consiste na possibilidade de o consumidor mudar de plano de saúde na mesma ou em outra operadora sem ter de cumprir novos prazos de carências ou cobertura parcial temporária.

A nova Resolução 252, que alterou a RN nº 186 de 2009, apresenta vários pontos positivos, mas permanece restrita aos planos novos (contratados após janeiro/99), não permite mudança para plano em faixa de preço superior, assim como contempla os planos coletivos empresariais (que representam cerca de 60 % do mercado de saúde suplementar) apenas em situações específicas (portabilidade especial de carências).

Apesar de serem mantidas as exigências de compatibilidade entre os planos de saúde (segmentação assistencial, faixa de preço e período de permanência no plano de origem), foram flexibilizadas algumas regras e ampliado o direito aos contratantes de planos coletivos por adesão.Sobre os requisitos exigidos, não haverá mais o critério de abrangência geográfica entre os planos, ou seja, o consumidor poderá portar as carências para plano com cobertura municipal, estadual ou nacional, independentemente da abrangência do seu plano atual.Ressalte-se, também a ampliação do prazo para que o consumidor possa requerer a portabilidade, que passou de (2)dois meses (mês do aniversário do contrato ou o seguinte) para (4)quatro (mês do aniversário do contrato ou três meses seguintes).Também foi reduzido de 2 para 1 ano o tempo de permanência no plano a partir da segunda portabilidade.Uma das principais mudanças é a extensão da portabilidade aos contratos coletivos por adesão (firmados por sindicatos, associações, órgãos de classes). 

Segundo a regra anterior a portabilidade abrangia somente os contratos individuais e familiares.Por fim, houve a regulamentação da "portabilidade especial de carências" para os consumidores de operadoras com problemas financeiros/operacionais ou, ainda, para os casos em que o titular do contrato vier a falecer. Nessas hipóteses específicas, a portabilidade poderá ser exercida pelo consumidor independentemente do tipo de contratação ou data de assinatura, mesmo durante o prazo de carências e não serão exigidos prazo mínimo de permanência no plano ou que a portabilidade seja requerida no mês de aniversário do contrato ou nos três meses seguintes.A nova regra estabelece que a operadora deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do prazo para exercício da portabilidade no mês anterior ao início do período.O consumidor que tiver alguma dúvida ou dificuldade em identificar seu plano de origem, em consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde (disponível no site www.ans.gov.br), poderá nos procurar para esclarecimentos no Procon/RJ.

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