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CONSUMIDOR / recall

Recall: Veículos Volvo S60 e XC60.

14.02.2014 - 11:24

O Procon-RJ informa que a VOLVO CARS BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inicia campanha de recall com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer até um de seus representantes para efetuar, sem nenhum custo, a remoção das estalactites e a substituição da linha de combustível dos veículos Volvo S60, fabricado em 12 de dezembro de 2012 e XC60, fabricado em 26 de janeiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2012. De acordo com a empresa, a campanha de chamamento, com início 17 de dezembro de 2013, abrange 120 (cento e vinte) veículos, com numeração de chassi em intervalo YV1FS475BC2129439 para o S60 e Y1DZ475BC2314237 a YV1DZ475BC2314237 para o XC60, distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:

Bahia - 03 veículos

Distrito Federal - 05 veículos

Goiás - 05 veículos

Minas Gerais - 12 veículos

Pernambuco - 02 veículos

Paraná - 08 veículos

Rio de Janeiro - 09 veículos

Rio Grande do Norte - 02 veículos

Rio Grande do Sul - 17 veículos

Santa Catarina - 05 veículos

São Paulo - 52 veículos

Em relação ao defeito constatado, a empresa informou que "foi constada a possibilidadede formação de estalactites, provenientes do processo de aplicação e secagem do produto liquido para proteção antirruído no assoalho exterior da carroceria. Estas estalactites podem atritar com a linha de combustível inferior".

Quanto aos riscos á saúde e á segurança apresentados, a empresa alegou que "a linha de combustível inferior poderá atritar com as estalactites, o que poderá acarretar o desgaste dessa linha, o vazamento de combustível e o princípio de incêndio".

Quanto á data e o modo pelo qual a periculosidade foi detectada, a empresa informou que "por meio de processos de investigação e testes internos, foi identificado pela Volvo Car Corporation a falha no processo de secagem (...). Assim, em 05 de março de 2012 foi identificada a necessidade de inspeção da linha de combustível inferior dos veículos descritos no item II acima".

A empresa informou que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes provocados pelo defeito em tela.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.

 
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