Recall: Veículos Volvo S60 e XC60.
14.02.2014 - 11:24
O Procon-RJ informa que a VOLVO CARS BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inicia campanha de recall com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer até um de seus representantes para efetuar, sem nenhum custo, a remoção das estalactites e a substituição da linha de combustível dos veículos Volvo S60, fabricado em 12 de dezembro de 2012 e XC60, fabricado em 26 de janeiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2012. De acordo com a empresa, a campanha de chamamento, com início 17 de dezembro de 2013, abrange 120 (cento e vinte) veículos, com numeração de chassi em intervalo YV1FS475BC2129439 para o S60 e Y1DZ475BC2314237 a YV1DZ475BC2314237 para o XC60, distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:
Bahia - 03 veículos
Distrito Federal - 05 veículos
Goiás - 05 veículos
Minas Gerais - 12 veículos
Pernambuco - 02 veículos
Paraná - 08 veículos
Rio de Janeiro - 09 veículos
Rio Grande do Norte - 02 veículos
Rio Grande do Sul - 17 veículos
Santa Catarina - 05 veículos
São Paulo - 52 veículos
Em relação ao defeito constatado, a empresa informou que "foi constada a possibilidadede formação de estalactites, provenientes do processo de aplicação e secagem do produto liquido para proteção antirruído no assoalho exterior da carroceria. Estas estalactites podem atritar com a linha de combustível inferior".
Quanto aos riscos á saúde e á segurança apresentados, a empresa alegou que "a linha de combustível inferior poderá atritar com as estalactites, o que poderá acarretar o desgaste dessa linha, o vazamento de combustível e o princípio de incêndio".
Quanto á data e o modo pelo qual a periculosidade foi detectada, a empresa informou que "por meio de processos de investigação e testes internos, foi identificado pela Volvo Car Corporation a falha no processo de secagem (...). Assim, em 05 de março de 2012 foi identificada a necessidade de inspeção da linha de combustível inferior dos veículos descritos no item II acima".
A empresa informou que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes provocados pelo defeito em tela.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.