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CONSUMIDOR / recall

Recall: Motocicletas Tiger Explorer e Tiger Explorer XC, ano/modelo 2011 a 2013

21.02.2014 - 09:36

O Procon-RJ informa que a THIUMPH MOTORCYCLES BRAZIL LTDA , inicia campanha de recall com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer até um de seus representantes para efetuar, sem custos a substituição do módulo de controle eletrônico (ECM) do motor das motocicletas Tiger Explorer e Tiger Explorer XC, ano/modelo 2011 a 2013.

De acordo com a empresa, a campanha de chamamento, com início 24 de fevereiro de 2014, abrange 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) veículos, com numeração de chassi entre os intervalos SMTF02XK4CJ535510 a SMTF02XK5E1613022 para as motocicletas Tiger Explorer e 97NF03XK3EM618161 a 97NF03XK4EM622595 para as motocicletas Tiger Explorer XC, distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:

Bahia - 02 veículos

Ceará - 02 veículos

Distrito Federal - 42 veículos

Espírito Santo - 02 veículos

Goiás - 07 veículos

Minas Gerais - 40 veículos

Mato Grosso - 01 veículos

Paraná - 26 veículos

Rio de Janeiro - 60 veículos

Rio Grande do Norte - 01 veículos

Rondonia - 02 veículos

Rio Grande do Sul - 25 veículos

Santa Catarina - 23 veículos

Sergipe - 02 veículos

São Paulo - 208 veículos

Tocantins - 01 veículo

Em relação ao defeito constatado, a empresa informou que "a interferência elétrica do sensor de posição do acelerador faz com que o módulo de controle eletrônico (ECM) do motor entre em uma estratégia de desligamento que, por sua vez, faz com que o motor perca, a potência, resultada em perda de força de condução".

Quanto aos riscos á saúde e á segurança apresentados, sustentou que "pode ocorrer que durante a pilotagem o motor perca a potência até a parada da motocicleta. Ocorrendo tal falha, o motor poderá ser desligado de forma inesperada, o que pode causar acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiro e terceiros".

A empresa informou que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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