Justiça Federal acata ação do Procon-RJ contra ANS e proíbe cobrança por rescisão de planos de saúde
07.03.2014 - 17:30
O Juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal, julgou procedente em primeira instância a ação civil pública (processo n° 0136265-83.2013.4.02.5101) do Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), anulando o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa (RN) nº 195/2009. Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato.
De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras de planos de saúde são abusivas e contraíram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Brasileira. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (07/03) no Diário Oficial da União, passando com isso a valer em todo o território nacional, e também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.
A ANS ainda pode entrar com recurso contra a decisão, levando a questão a instâncias superiores.
Confira o que saiu na mídia sobre a Ação do Procon-RJ contra a ANS:
O Globo - Economia
O Jornal De Hoje
Folha De São Paulo
Economia
Estadão
Exame
Gaucha
Viaes
Diário Dos Campos
Diário Do Litoral
Nação Juridica
Consultor Juridico
A Cara De Vitoria
Gazeta Do Povo
Vandinho Maracás
Correio
ORMNews
Nação Jurídica