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CONSUMIDOR / recall

Recall: Veículos Toyota, Modelo Prius, Fabricadas em julho de 2012 e junho de 2013

18.03.2014 - 10:22

O Procon-RJ informa que a TOYOTA DO BRASIL LTDA, inicia campanha de recall com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer até um de seus representantes para efetuar, sem custospor ter sido constatado que o veículo poderá entrar "em modo de segurança, fazendo com que a potência e a velocidade do veículo sejam reduzidas", ou "o veículo poderá parar totalmente durante a condução" dos veículos toyota, modelos prius, fabricadas em julho de 2012 e junho de 2013.

De acordo com a empresa, a campanha de chamamento, com início 17 de fevereiro de 2014, abrange 377 (trezentos e setenta e sete) veículos, com numeração de chassi entre os intervalos JTDKN36U**1579250 a JTDKN36U**1698866.

Distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:

Acre - 02 veículos

Amazonas - 06 veículos

Amapá - 01 veículos

Bahia - 13 veículos

Ceará - 03 veículos

Distrito Federal - 11 veículos

Espírito Santo - 02 veículos

Goias - 10 veículos

Maranhão - 06 veículos

Minas Gerais - 20 veículos

Mato Grosso do Sul - 04 veículos

Mato Grosso - 04 veículos

Pará - 08 veículos

Paraíba - 04 veículos

Pernambuco - 10 veículos

Piauí - 02 veículos

Paraná - 22 veículos

Rio de Janeiro - 18 veículos

Rio Grande do Norte - 05 veículos

Rondonia - 01 veículos

Rio Grande do Sul - 17 veículos

Santa Catarina - 25 veículos

Sergipe - 02 veículos

São Paulo - 179 veículos

Tocantins - 02 veículos

Em relação ao defeito constatado, a empresa informou que "em situações que demandam alta potência do motor, o módulo do inversos do sistema híbrico poderá superaquecer, fazendo com que as luzes de advertência se acendam no painel. O veículo poderá entrar em modo de segurança, com redução da potência e da velocidade. (...) Em casos extremos, o módulo do inversor do sistema híbrico poderá ser reinicializado, ocasionando seu desligamento, fazendo com que o veículo pare totalmente durante a condução".

Quanto aos riscos á saúde e á segurança apresentados, sustentou que "Em menor grau, o condutor do veículo que apresentar o defeito visualizará luzes de emergência no painel de instrumentos e o veículo entrará em modo de segurança, fazendo com que a potência e a velocidade do veículo sejam reduzidas, com risco de danos materiais ao veículo. (...) Em maior grau, porém com chances muito remotas de ocorrer, o veículo poderá parar totalmente durante a condução, aumentando o risco de acidentes, danos materiais e físicos, ao ocupante do veículo e terceiros".

A empresa informou que não tem o conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.

 
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