Recall: Veículos Toyota, Modelo Prius, Fabricadas em julho de 2012 e junho de 2013
18.03.2014 - 10:22
O Procon-RJ informa que a TOYOTA DO BRASIL LTDA, inicia campanha de recall com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer até um de seus representantes para efetuar, sem custospor ter sido constatado que o veículo poderá entrar "em modo de segurança, fazendo com que a potência e a velocidade do veículo sejam reduzidas", ou "o veículo poderá parar totalmente durante a condução" dos veículos toyota, modelos prius, fabricadas em julho de 2012 e junho de 2013.
De acordo com a empresa, a campanha de chamamento, com início 17 de fevereiro de 2014, abrange 377 (trezentos e setenta e sete) veículos, com numeração de chassi entre os intervalos JTDKN36U**1579250 a JTDKN36U**1698866.
Distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:
Acre - 02 veículos
Amazonas - 06 veículos
Amapá - 01 veículos
Bahia - 13 veículos
Ceará - 03 veículos
Distrito Federal - 11 veículos
Espírito Santo - 02 veículos
Goias - 10 veículos
Maranhão - 06 veículos
Minas Gerais - 20 veículos
Mato Grosso do Sul - 04 veículos
Mato Grosso - 04 veículos
Pará - 08 veículos
Paraíba - 04 veículos
Pernambuco - 10 veículos
Piauí - 02 veículos
Paraná - 22 veículos
Rio de Janeiro - 18 veículos
Rio Grande do Norte - 05 veículos
Rondonia - 01 veículos
Rio Grande do Sul - 17 veículos
Santa Catarina - 25 veículos
Sergipe - 02 veículos
São Paulo - 179 veículos
Tocantins - 02 veículos
Em relação ao defeito constatado, a empresa informou que "em situações que demandam alta potência do motor, o módulo do inversos do sistema híbrico poderá superaquecer, fazendo com que as luzes de advertência se acendam no painel. O veículo poderá entrar em modo de segurança, com redução da potência e da velocidade. (...) Em casos extremos, o módulo do inversor do sistema híbrico poderá ser reinicializado, ocasionando seu desligamento, fazendo com que o veículo pare totalmente durante a condução".
Quanto aos riscos á saúde e á segurança apresentados, sustentou que "Em menor grau, o condutor do veículo que apresentar o defeito visualizará luzes de emergência no painel de instrumentos e o veículo entrará em modo de segurança, fazendo com que a potência e a velocidade do veículo sejam reduzidas, com risco de danos materiais ao veículo. (...) Em maior grau, porém com chances muito remotas de ocorrer, o veículo poderá parar totalmente durante a condução, aumentando o risco de acidentes, danos materiais e físicos, ao ocupante do veículo e terceiros".
A empresa informou que não tem o conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.