Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
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EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

Legislação / Ações Civis Públicas

  • Qualidade de Produtos e Serviços


    Processo n° 0091286-65.2015.4.02.5101 , de 18 de agosto de 2015
    Informações acerca de empréstimo realizado por meio de caixas eletrônicos

  • Dano Material - CDC


    Processo N° 0245919-98.2015.8.19.0001, de 08 de junho de 2015
    Informações acerca de empréstimo realizado por meio de caixas eletrônicos

  • Prestação de Serviços


    Processo n° 0052224-82.2015.8.19.0001, de 23 de fevereiro de 2015
    Limitação de dados de internet

  • Dano Material - CDC


    Processo n° 0486229-02.2014.8.19.0001, de 12 de dezembro de 2014
    Impedir cobrança de valores que excedam as semestralidades ou anuidades

  • Dano Material - CDC e Dano Moral Outros - CDC


    Processo n° 0445191-10.2014.8.19.0001, de 26 de novembro de 2014
    Divulgação de Preços ao Consumidor nas vendas a prazo

  • Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar


    Processo n° 0288590-73.2014.8.19.0001, de 26 de agosto de 2014
    ratuidade para idosos sem a exigência de cadastramento biométrico

  • Dano Moral Outros - CDC e Dano Material - CDC


    Processo N° 0282913-62.2014.8.19.0001, de 21 de agosto de 2014
    Comercialização de leite impróprio ao consumo

  • Pagamento e/ou Obrigação de Fazer ou Não Fazer


    Processo N° 0191089-22.2014.8.19.0001, de 06 de junho de 2014
    Programas de milhagens

  • Pagamento


    Processo N° 0162763-52.2014.8.19.0001, de 16 de maio de 2014
    Cumprir o prazo de 24h da diária e cobrança de preço proporcional em hospedagem

  • Dano Material - CDC e Dano Moral Outros - CDC


    Processo N° 0029428-34.2014.8.19.0001, de 29 de janeiro de 2014
    Informar com 72 h de antecedência sobre as interrupções programadas

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